JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1002932/SP. OBEDIÊNCIA AO ART. 97 DA CR/88. ART. 3º DA LEI 9.718/98. MATÉRIA DECIDIDA NA ORIGEM COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DIVERSOS. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 211/STJ. ART. 170-A DO CTN. REQUISITO DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESP 1167039/DF. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 1º.1.1996. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Consolidado no âmbito desta Corte que, nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. 3. Precedente da Primeira Seção no REsp n. 1.002.932/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, que atendeu ao disposto no art. 97 da Constituição da República, consignando expressamente a análise da inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 118/05 pela Corte Especial (AI nos ERESP 644736/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 06.06.2007). 4. No pertinente à alegada infringência ao disposto no art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, a questão controversa foi decidida pelo Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional, inexistindo fundamento infraconstitucional autônomo capaz de viabilizar o trânsito do recurso especial, o que obsta a análise por parte desta Corte sob pena de usurpar a competência do STF. 5. Quanto à possibilidade de compensação dos valores indevidamente recolhidos com tributos diversos, verifica-se que, não obstante a oposição de embargos de declaração, a tese não foi prequestionada na origem. Aplicação do veto da Súmula 211/STJ. 6. Para os processos ajuizados antes da entrada em vigor do art. 170-A, do CTN, era possível a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, isto é, não havia vedação para a compensação via medida liminar ou decisão judicial sujeita a recurso. Precedente representativo da controvérsia: REsp. n. 1164452/MG, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25.08.2010. 7. No caso dos autos, impõe-se observar que a propositura da ação em que se postula a compensação dos valores indevidamente recolhidos é de momento ulterior à alteração do CTN pela Lei Complementar n. 118/2001, que introduziu a vedação contida no art. 170-A, fato que impede a compensação mediante o aproveitamento de tributo antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. 8. Consolidado nesta Corte o entendimento no sentido de que, sobre os valores recolhidos indevidamente, devem ser aplicado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado da decisão até 1°.1.1996. A partir desta data, incide somente a Taxa Selic, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, seja de correção monetária, seja de juros. Precedentes. 9. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nesta parte, parcialmente provido. (REsp n. 1.205.811/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1002932/SP. OBEDIÊNCIA AO ART. 97 DA CR/88.PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/08/2010

PROCESSO CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO ? PRESCRIÇÃO ? CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA ? MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008 ? LITISPENDÊNCIA ? REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA ? SÚMULA 7/STJ ? TAXA SELIC ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ? INCIDÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/08/2010

PROCESSO CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO ? PRESCRIÇÃO ? CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA ? ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 ? ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS ERESP 644.736/PE ? MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC ? RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS ? ART. 3º, § 2º, INCISO III, DA LEI N.º 9.718/98 ? NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/08/2011

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. 1. Consolidado no âmbito desta Corte que, nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 28/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. PRESCRIÇÃO. SISTEMÁTICA DOS CINCO MAIS CINCO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. INDEVIDOS. SELIC. 01.01.1996. 1. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.