JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. DESCABIMENTO. É impossível a aplicação de índices negativos nos períodos em que o IGP-M aponta a ocorrência de deflação, sob pena de redução do total do débito, ocasionando enriquecimento ilícito por parte do devedor, devendo ser utilizado o índice zero em tais situações. (REsp 1.240.771/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.4.2011). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.256.512/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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