JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. DESCABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA. 1. O acórdão recorrido está no mesmo sentido das recentes decisões proferidas pela Segunda Turma que, por maioria, entendeu pelo afastamento dos índices deflacionários de correção monetária quando do cálculo das parcelas salariais, sem caracterizar ofensa à coisa julgada. Precedentes: REsps 1.242.919/RS e 1.246.100/RS, julgados em 28.6.2011, acórdãos pendentes de publicação. 2. Impossibilidade de aplicação de índices negativos nos períodos em que o IGP-M aponta a ocorrência de deflação, sob pena de redução do total do débito, ocasionando enriquecimento ilícito por parte do devedor, devendo ser utilizado o índice zero em tais situações. (REsp 1.240.771/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.4.2011). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.252.558/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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