Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE IGP-M NOS CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODOS DE DEFLAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES NEGATIVOS, QUANDO INCIDENTES. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. - A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.265.580/RS, da relatoria do Ministro Teori Zavascki, firmou o entendimento de que os índices negativos de correção monetária (deflação) devem ser considerados no cálculo de atualização, sob pena de redução do total do débito e e…