- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. HIPÓTESES DE CABIMENTO DE RECURSO. PRESSUPOSTOS FORMAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCURAÇÃO VENCIDA. 1. "A circunstância de, no curso do processo, a procuração haver atingido seu termo final não implica a revogação do mandato que credencia o advogado. Entende-se que a procuração 'ad judicia' é outorgada para que o advogado represente o constituinte, até o desfecho do processo" (REsp 812209/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 18/12/2006). 2. Agravo no agravo no agravo de instrumento não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.348.536/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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