JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
25/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 25/11/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE SANADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ARTIGO 13 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC. 3. A falta do instrumento de procuração, na instância ordinária, é defeito sanável, aplicando-se, o disposto no art. 13 do CPC, para o fim de regularização da representação processual. 4. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, o que atrai, à hipótese dos autos, a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 881.444/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
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