JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
08/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/08/2011, p. 08/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. INTEMPESTIVIDADE. - O agravo no agravo em recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. - O prazo para interposição de agravo contra decisão unipessoal é de 5 (cinco) dias. - Agravo não conhecido. (AgRg no AREsp n. 4.722/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 8/8/2011.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. - É inexistente recurso especial interposto por advogado irregularmente constituído, conforme enuncia a Súmula 115/STJ, sendo inviável a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual. - Negado provimento ao agravo. (AgRg no AREsp n. 267.658/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 1/3/2013.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. RECURSO INEXISTENTE. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inexistente o agravo no agravo em recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ. 2. É inepta a petição de agravo no agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo no agravo em recurso especial não conhecido. (AgRg…

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. - É intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento do agravo regimental, salvo se houver reiteração posterior, a teor da Súmula 418/STJ, por analogia. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 4.820/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)

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