Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/02/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. - É inexistente recurso especial interposto por advogado irregularmente constituído, conforme enuncia a Súmula 115/STJ, sendo inviável a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual. - Negado provimento ao agravo. (AgRg no AREsp n. 267.658/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 1/3/2013.)