JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/08/2011, p. 16/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É prescindível a prévia liquidação da sentença quando simples cálculos aritméticos são suficientes para quantificar oo valor da condenação. 2. Afastada nas instâncias ordinárias a alegação de excesso de execução, inviável nova análise do tema nesta instância, em virtude do óbice contido na súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.290.782/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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