Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É prescindível a prévia liquidação da sentença quando simples cálculos aritméticos são suficientes para quantificar o valor da condenação. 2. Afastada pelas instâncias ordinárias a alegação de necessidade de prévia liquidação, com realização de perícia técnica, bem como o alegado excesso de execução, inviável nova análise…