JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. VALOR DA DÍVIDA PENDENTE DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a liquidação da sentença quando o valor da dívida depender, apenas, de meros cálculos aritméticos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.151.315/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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