Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É prescindível a prévia liquidação da sentença quando simples cálculos aritméticos são suficientes para quantificar oo valor da condenação. 2. Afastada nas instâncias ordinárias a alegação de excesso de execução, inviável nova análise do tema nesta instância, em virtude do óbice contido na súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental nã…