Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO DE CINCO ANOS PARA O AJUIZAMENTO. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. O cheque prescrito serve como documento para instruir a ação monitória, mesmo vencido o prazo para a propositura da ação de enriquecimento, pois não deixa de ser um documento representativo da relação negocial havida entre as partes 2. A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (c…