JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 504 E 522 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A tese recursal vinculada aos dispositivos apontados como violados no recurso especial não foi enfrentada pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e não foram opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente. Incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Não é possível o conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional na hipótese em que o paradigma é acórdão de recurso ordinário em mandado de segurança, tendo em vista a diferença do âmbito de cognição entre referidos recursos. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 513.064/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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