- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/08/2011, p. 15/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Este Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à imprescindibilidade da oposição de embargos declaratórios para fins de prequestionamento da matéria, mesmo quando a questão federal surja no acórdão recorrido (cf. EREsp nº 99.796/SP, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, DJ 4/10/99, e AgRg no Ag 1034497/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 2/8/2010). 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" (Súmula nº 282/STF). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 568.750/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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