- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/08/2011, p. 15/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS BASES DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. CONHECIMENTO DE REGIMENTAL COMO ACLARATÓRIOS. INVIABILIDADE, IN CASU. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES CONTIDAS NO ARTIGO 535 DO CPC. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Inviável a acolhida de agravo regimental como embargos de declaração, se não consta do pedido menção a qualquer das hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.168.349/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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