- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/08/2011, p. 06/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIRMADO POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE RESPONSABILIZA TERCEIRO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido reconheceu que o contrato de financiamento em que constava o nome do autor como devedor solidário foi pactuado por terceiro e a desconstituição de tal assertiva demandaria o reexame do suporte fático-probatório, tarefa que encontra empeço na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a pactuação de contrato bancário mediante fraude praticada por terceiro estelionatário, por constituir risco inerente à atividade econômica das instituições financeiras, não elide a responsabilidade destas pelos danos daí advindos. 3. Mostra-se proporcional e razoável o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado no acórdão recorrido a título de reparação moral, em razão da pactuação por terceiro de contrato de financiamento com garantia em nome do autor, com a consequente inserção do nome deste último no rol de inadimplentes. Tal montante revela-se condizente com os parâmetros adotados pelo STJ, e com as peculiaridades do caso em tela, de sorte a evitar o indesejado enriquecimento sem causa do autor da ação indenizatória, sem afastar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.148.316/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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