JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

PROCESSUAL .AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.275.539/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. 1 - Esta Corte firmou a compreensão de que o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a parcela denominada complementação do salário-mínimo. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.097.497/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 27/2/2012.)

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