Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 18/08/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o reajuste de 28,86%, extensivo aos militares, deve incidir sobre a complementação do salário mínimo (art. 73 da Lei 8.237/91) (Precedentes). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.269.461/RS, relator Ministro Adilson Vieira M…