Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/08/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA. 1. Ambas as Turmas da Primeira Seção, por unanimidade, pacificaram a jurisprudência no sentido de que o reajuste de 28,86%, extensivos aos militares, deve incidir sobre a complementação do salário mínimo (art. 73 da Lei n. 8.237/91). Precedentes: AgRg no Ag 1.255.289/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30/…