JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRAZEM NENHUM ARGUMENTO NOVO APTO A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - À míngua de argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 16.262/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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