JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
29/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/08/2011, p. 29/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, I, do CPC. DESCONFORMIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não se conhece do agravo nos próprios autos que deixa de atacar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu a subida do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.735/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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