JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. LICENÇA AMBIENTAL. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL N. 11.110/2003. 1. Tratam-se os autos de mandado de segurança com pedido de liminar inaldita altera pars contra ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em que se denegou a licença de instalação de empreendimentos na Fazenda Barra do Angical, situada na zona rural do Município de Parnagá - Piauí, destinada à implantação da cultura de eucaliptos e formação de campos de pastagem para a criação de bovinos. 2. Sem razão o recorrente, porquanto este não apresentou a documentação necessária para a concessão da licença ambiental pretendida. 3. Ainda que se acolha (i) a eventual negativa de eficácia e validade pelo Poder Judiciário piauiense à sentença da usucapião, (ii) a hipotética inovação na lide pela corte a quo quando esta suscita a suposta ausência do EIA-RIMA como fundamento para denegação da segurança, (iii) bem como a ausência de controvérsia acerca da existência do aludido estudo, nota-se que a recorrente não juntou aos autos a planta georreferenciada do imóvel, exigência impostas pelo art. 1º do Decreto estadual n. 11.110/2003, conforme manifestado pela Procuradoria Jurídica do INTERPI em seu parecer pelo indeferimento do pedido de licenciamento do recorrente. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 29.780/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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