- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA. ÁREAS RURAIS. ESTADO DO MATO GROSSO. EXPEDIÇÃO VINCULADA À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO QUE COMPROVE A POSSE OU A PROPRIEDADE DO IMÓVEL - CERTIDÃO DE LEGITIMIDADE DE ORIGEM DO IMÓVEL RURAL. POSSIBILIDADE. 1. Recurso ordinário no qual se discute a legalidade da exigência, por portaria, da apresentação da Certidão de Legitimidade de Origem do imóvel rural para o fim de concessão da Licença Ambiental Única. 2. Não se observa qualquer ilegalidade na Portaria n. 28/2008 em razão da vinculação da expedição da Licença Ambiental Única à apresentação da Certidão de Legitimidade de Origem, porquanto o art. 19, § 8º, da Lei Complementar Estadual n. 38/1995 (Código Estadual do Meio Ambiente) e os artigos 5º e 12-A da Lei Complementar Estadual n. 214/2005 autorizam o órgão ambiental à exigência de certidão que informe a respeito da área rural objeto do licenciamento, nada importando o nome que se dê a essa certidão. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 34.494/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.