- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O juízo não está compelido a se manifestar sobre todas as teses alegadas pelas partes, senão sobre aquelas essenciais à solução da lide. 2. O cerceamento de defesa ocorre quando a parte, embora pugnando pela produção de provas, tem obstado o ato processual e há julgamento contrário ao seu interesse com fundamento na ausência de provas de suas alegações. Hipótese em que as questões versadas no recurso são eminentemente de direito, tendo sido acolhida parcialmente a pretensão da parte de exclusão de encargos ilegais, com o que nova planilha de débitos será feita, a qual poderá ser alvo de impugnação pela devedora no momento oportuno. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 956.958/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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