JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Esta Corte entende que o cerceamento de defesa não pode ser reconhecido, de ofício, pelo Tribunal, sendo obrigatória a impugnação da matéria para seu reconhecimento. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 961.048/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal de origem requer a revisitação do acervo probatório dos autos. Óbice da Sumula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.139.731/P…

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