JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
11/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. COMERCIAL. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado decide de forma suficientemente fundamentada sobre a desnecessidade da prova requerida. 2. A tese defendida pelo agravante demanda o reexame do contexto fático e probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 774.153/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
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