- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCUMBÊNCIA. GRAU. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. "Não adequado aferir, em recurso especial, percentuais e valores da condenação para concluir ou não pela sucumbência em parte mínima do pedido, por ser intento que demanda inegável incursão na seara fático-probatória de cada demanda, vedada pela súmula 07 desta Corte." (REsp 514371/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, unânime, DJe 09/11/2009) 2. "Nos casos de cédula de crédito rural, comercial e industrial, esta Corte não admite a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência. Precedentes." (AgRg no Ag 1064081/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, unânime, DJe 18/03/2011) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.011.105/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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