- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. ENDOSSO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "A falta de causa que justifique a exigência do título pode ser alegada e provada pelo devedor que participou diretamente do negócio jurídico realizado com o credor. Tendo o acórdão de origem concluído que o cheque não era exigível, com base nas provas produzidas, é vedado o reexame da matéria nesta instância, a teor do enunciado nº 7 da súmula/STJ." (REsp 122088/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, unânime, DJ 24/05/1999 p. 171) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.092.416/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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