- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 30/08/2011
ADMINISTRATIVO. ÁGUA. FORNECIMENTO. ART. 6º, § 3º, II, DA LEI Nº 8.987/95. CORTE. DÉBITO ANTIGO. ILEGALIDADE . VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e II, DO CPC. DANO MORAL. INVIABILIDADE DO REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A prestação do serviço de fornecimento de água não pode ser interrompida em razão da cobrança de débitos pretéritos. Precedentes. 2. A tese desenvolvida em torno da suposta inexistência de demonstração dos danos morais não é suscetível de exame na instância especial em função do óbice inscrito na Súmula 07/STJ, haja vista que a conclusão atingida pela Corte de origem ampara-se essencialmente nos elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.314.113/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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