- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 362/STJ. 1. Em casos análogos, de devolução indevida de cheque, protesto ou inscrição indevida em cadastros de inadimplentes sem notificação, bem como a manutenção do registro após a quitação da dívida, o Superior Tribunal de Justiça tem julgado razoável o arbitramento de indenização entre 10 a 30 salários mínimos. Precedentes. 2. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Sumulá 362/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.096.394/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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