JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO EXCLUSIVAMENTE A RESPEITO DE POSSE. OPOSIÇÃO FUNDADA EM DOMÍNIO. INVIABILIDADE. 1. "Existente ação cujo pedido de reintegração de posse se funda exclusivamente na posse, não há previsão legal para a propositura de oposição para que seja discutida a propriedade ou o domínio do bem". (REsp 685.159/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 19/10/2009) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 917.816/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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