- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 06/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉVIO. NECESSIDADE. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem decidiu de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o pagamento do valor correspondente à indenização securitária ao beneficiário do contrato de seguro, afirmando que a alegação de doença preexistente não teria o condão de afastar o dever de indenizar, uma vez que não foram exigidos prévios exames do segurado e não foi comprovada sua má-fé. Assentou, ainda, que a ora agravante possuía conhecimento acerca do estado da saúde do falecido. 2. Ademais, a desconstituição da conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que encontra empeço no enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 11.056/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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