- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Alterar a conclusão da Corte de origem, sobre a ausência de má-fé do segurado e inexistência do nexo causal entre a doença hipoteticamente preexistente e a morte do segurado, demandaria reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado ante Súmula 7/STJ. 2. É entendimento assente nesta Corte que a seguradora que não exige exame prévio do segurado não pode posteriormente alegar omissão de informação por parte do mesmo, nem tampouco doença preexistente. Precedentes. 3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. (AgRg no AREsp n. 7.041/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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