- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 06/09/2011
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, INCISO VIII, DA LEI N. 8.429/1992. ELEMENTOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DO TIPO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Revelando o acórdão recorrido a ausência de dolo, má-fé ou culpa e de "perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres" do ente público, não está caracterizado o ato de improbidade descrito no art. 10, inciso VIII, da Lei n. 8.429/1992, sendo inviável, em recurso especial, o reexame dos fatos e das provas, conforme dispõe o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. - O não conhecimento do recurso especial implica a prejudicialidade do recurso adesivo. Recurso especial não conhecido e recurso adesivo prejudicado. (REsp n. 1.230.361/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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