- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 05/09/2011
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O magistrado, ao individualizar a sanção penal, deve analisar com esmero todos elementos que circundam o fato delitivo, a fim de enquadrá-los nos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para que a reprimenda seja fixada de forma justa e fundamentada, atingindo de maneira necessária e suficiente a reprovação do crime. 2. In casu, a fundamentação utilizada para avaliar negativamente a "culpabilidade" e os "motivos do crime" mostra-se inidônea, pois retrata circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal de estupro de vulnerável. 3. Ordem concedida, a fim de redimensionar a pena do acusado da prática do delito previsto no art. 217-A do Código Penal, em 9 (nove) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mantidos os demais aspectos do édito condenatório. (HC n. 204.880/TO, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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