- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 05/09/2011
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DERIVADAS DA CONVERSÃO DE URV PARA REAL. REESTRUTURAÇÃO DO REGIME DE REMUNERAÇÃO DECORRENTE DA LEI MUNICIPAL 7.235/1997. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ALÍNEA "B". CABIMENTO NÃO EXPLICITADO. 1. A ora embargada propôs, na origem, Ação Ordinária de Cobrança contra o embargante, sob o argumento de que a reestruturação de cargos levada a efeito pela Lei Municipal 7.235/1997 não teria aplicado a fórmula instituída pelo art. 22 da Lei 8.880/1994. O acórdão recorrido afirma que novo plano de carreira concedeu aumento real aos servidores. 2. Cinge-se a controvérsia aos limites da reestruturação do regime de remuneração dos servidores da Educação, estabelecida pela Lei Municipal 7.235/1997. Porém, nos termos da Súmula 280/STF, "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Outros fundamentos também conduzem ao não-conhecimento do Recurso: a) é necessário rever as conclusões periciais, com incidência da Súmula 7/STJ (cfr. REsp 1047686/RS, Terceira Seção, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Dje 20.10.2009, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC), b) não se comprovou divergência jurisprudencial e c) não aplicação, pela alínea "b", de ato de governo local em detrimento de lei federal, nem formulação de teses fundadas nesse permissivo (cfr. REsp 1.208.459/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 5.11.2010). 4. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente, para determinar o não-conhecimento do Recurso Especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.226.440/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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