JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 18/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAIS PROTOCOLIZADOS A DESTEMPO. ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/99. PRAZO CONTÍNUO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Considera-se intempestivo o recurso interposto via fax, quando o original restar protocolizado após o decurso do prazo legal, a teor do disposto no art. 2º, da Lei 9.800/99. II. Consoante entendimento desta Corte, o prazo referido no artigo em comento é contínuo e a contagem inicia-se no dia seguinte ao encerramento do prazo recursal. Precedentes. III. Agravo interno não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.233.901/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não merece conhecimento recurso cuja via original é apresentada fora do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Transmitido o recurso via fac-símile e esgotado o prazo recursal, inicia-se imediatamente a contagem do período de cinco dias para a entrega da petição original, que, por ser contínuo, não se interrompe aos sábados, domingos ou feriados. 3. Agravo regimental não con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não merece conhecimento recurso cuja via original é apresentada fora do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Transmitido o recurso via fac-símile e esgotado o prazo recursal, inicia-se imediatamente a contagem do período de cinco dias para a entrega da petição original, que, por ser contínuo, não se interrompe aos sábados, domingos ou feriados. 3. Agravo regimental não con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR FAX. LEI 9.800/1999. PETIÇÃO ORIGINAL. PRAZO CONTÍNUO E ININTERRUPTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do período de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, o qüinqüídio previsto na Lei 9.800/1999 é contínuo - sem interrupção aos sábados, domingos e feriados -, caracterizando mera prorrogação do prazo recursal.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolizado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo. 2. In casu, a petição original foi apresentada fora do prazo. Situação certificada nos autos. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 256.168/SP, relator Ministro Humbert…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO POR FAX. PRAZO CONTÍNUO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei 9.800/1999. 2. Por ser o prazo para a apresentação dos originais um mero pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.