Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não merece conhecimento recurso cuja via original é apresentada fora do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Transmitido o recurso via fac-símile e esgotado o prazo recursal, inicia-se imediatamente a contagem do período de cinco dias para a entrega da petição original, que, por ser contínuo, não se interrompe aos sábados, domingos ou feriados. 3. Agravo regimental não con…