JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO POR FAX. PRAZO CONTÍNUO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei 9.800/1999. 2. Por ser o prazo para a apresentação dos originais um mero prolongamento do prazo recursal, ele é contínuo, não havendo suspensão ou interrupção por ocorrência de feriado, sábado ou domingo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 47.172/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. 1. O prazo para a apresentação dos originais das razões do recurso interposto via fac-símile é de cinco dias, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.800/99. 2. A contagem do prazo para a apresentação da via original inicia-se a partir do dia seguinte ao termo final para a apresentação do recurso, e este prazo é contínuo, não se suspende ou se interrompe, em razão …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 06/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO POR FAX. PRAZO CONTÍNUO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Com a interposição do recurso via fac-símile o prazo para apresentação dos originais é contínuo, não se desprezando fim de semana ou feriado. 2. juntada a petição por meio de fax em 05/08/2011, esgotou-se o lapso temporal para ingressar com a peça original em 10/08/2011. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.144.227/SP, relator …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/11/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA "FAX". NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para apresentação dos originais enviados anteriormente por 'fax' é de cinco dias. - O prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99 é contínuo, iniciando no dia imediatamente subsequente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. Precedentes. - Agravo não conhecido. (AgRg no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para a apresentação dos originais das razões de recurso interposto via fax é de 5 dias, nos termos do art. 2.º da Lei n. 9.800/99. 2. A contagem do prazo para a apresentação da via original inicia- se a partir do dia seguinte ao termo final para a apresentação do recurso. Tal prazo é contínuo,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRAZO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-CONHECIDO. 1. O prazo para a apresentação da versão original do documento transmitido via fac-símile é contínuo, não se interrompendo aos sábados, domingos ou feriados. Precedente da Primeira Seção. 2. Na espécie, contado o prazo para juntada dos originais a partir do dia 1º/12/2007 - sábado - o seu término ocorreria em 05/12/2007. Entretanto, os originais d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.