- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO PACTUADO. TABELA PRICE E ANATOCISMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido assentou a inexistência de cláusula contratual determinando a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES. Desta forma, inviável sua cobrança consoante a jurisprudência assente desta Corte Superior de Justiça. Precedentes. 2. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça aferir se há capitalização de juros na utilização da Tabela Price, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 858.760/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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