JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE GAVETA. POSTERIOR Á 25 DE OUTUBRO DE 1996. NECESSIDADE DA ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de gaveta firmados em data posterior à 25 de Outubro de 1996, a anuência da instituição financeira é condição para que o cessionário tenha legitimidade ativa para propor ação de revisão de cláusulas contratuais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.169.319/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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