- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 26/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE GAVETA. POSTERIOR Á 25 DE OUTUBRO DE 1996. NECESSIDADE DA ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça revela-se no sentido de que, nos "contratos de gaveta", firmados em data posterior à 25 de outubro de 1996, a anuência da instituição financeira é condição para que o cessionário tenha legitimidade ativa para propor ação de revisão de cláusulas contratuais. 2. Descabe a esta Corte apreciar a alegada violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.423.463/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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