JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA 1ª SEÇÃO NO RESP 1.192.556/PE, MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE DE 06/09/2010, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA 126/STJ. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA SUSTENTAR O COMANDO EMITIDO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.348.618/PE, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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