Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/08/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. TESE FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção deste STJ, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou compreensão no sentido de que incide imposto de renda sobre o abono de permanência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 250.821/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira T…