- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 23/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/08/2011, p. 23/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STF. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia nos termos em que proposta e com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte recorrente. 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" - Súmula nº 211/STJ). 3. Ausente impugnação do acórdão recorrido quanto ao termo inicial da prescrição, incide o óbice contido na Súmula nº 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 930.060/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 23/8/2011.)
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