JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATE FUNDAMENTO DO ARESTO ESTADUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. 1. As matérias aventadas não receberam carga decisória por parte da Corte estadual, até porque foi acolhida a preliminar de prevenção, prejudicial aos demais tópicos suscitados. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal a quo apenas mencionou a litigância de má-fé ao consignar que se trata de matéria estranha à decisão agravada. A inexistência de combate a esse fundamento atrai, ainda, a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com imposição de multa no patamar de 1% sobre o valor atualizado da causa. (AgRg no Ag n. 1.185.876/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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