Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 14/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. AGENTE NOCIVO. ELETRICIDADE. EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES ESPECIAIS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA. COMPROVAÇÃO. 1. Consoante entendimento desta Corte, é possível a conversão do tempo de serviço exercido sob condições especiais, à míngua de presunção legal que enquadre a atividade como insalubre, perigosa ou penosa, com a condição de que seja devidamente comprovada a especialid…