- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 18/08/2011, p. 03/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO LABORADO COMO ESPECIAL EM COMUM. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE, APENAS, NA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1.Inexistência de similitude fática entre o acórdão paradigma colacionado nas razões do recurso especial e a situação fática dos autos. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.224.825/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 3/10/2011.)
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