- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 08/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. RECUSA DA FAZENDA EXEQUENTE. HIPÓTESES DO ART. 656 DO CPC. DESRESPEITO À ORDEM PREVISTA NO ART. 11 DA LEI 6.830/80 E AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. NÃO-VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPC. PRECEDENTE JULGADO NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. A orientação do STJ é no sentido de que, apesar de o precatório ser penhorável, a Fazenda Pública exequente poderá recusar a oferta desse bem à penhora nos casos legais, tais como a desobediência à ordem de bens penhoráveis prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/80 e a baixa liquidez destes. (REsp 1.090.898/SP, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJ 31.8.2009 - Precedente submetido ao regime do art. 543-C do CPC). 2. A recusa da penhora do precatório oferecido pelo executado na hipótese não viola o art. 620 do CPC, uma vez que a execução é feita no interesse do credor. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.755/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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