JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE. NEXO CAUSAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7/STJ. ART. 131 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. - É vedado em recurso especial o reexame de matéria de fato. Nesse sentido, o verbete n. 7 da Súmula desta Corte. - Não viola o art. 131 do CPC o magistrado que decide a questão de acordo com seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entende aplicável ao caso concreto. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.397.882/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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