- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 24/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BEM EXTRAVIADO. EXAME DA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 131 E 333 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO E DE NEXO CAUSAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental em que se sustenta ser prescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos a fim de que seja constatada a violação dos artigos 131 e 333 do CPC. 2. Hipótese em que a Corte de origem afastou o suposto dano e o nexo causal, o que resultou na improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais referentes a extravio de certa quantia em dinheiro que se encontrava no interior do automóvel acidentado em rodovia federal. A revisão do decisum requer, impreterivelmente, o reexame das provas colhidas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.385.653/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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