- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/03/2011, p. 14/03/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO REALIZADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 9.421/96. NOMEAÇÃO OCORRIDA APÓS A EDIÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DO CARGO NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA. ANULAÇÃO DE REENQUADRAMENTO. DETERMINAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos termos do art. 5º da Lei n. 9.421/96, o ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, dar-se-á por concurso público, de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão de classe 'A' do respectivo cargo. 2. Conforme consolidada jurisprudência desta Corte, o provimento originário de cargos públicos deve se dar na classe e padrão iniciais da carreira vigentes à época da nomeação do servidor. Essa regra deve ser observada nos casos em que o servidor se submeteu ao concurso público em data anterior à edição da Lei nº 9.421/96, ocorrendo a nomeação somente após a vigência da referida Lei. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.130.065/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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