- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 31/08/2011
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA. CONTATO COM APARELHOS DE RAIOS X. JORNADA MÁXIMA SEMANAL PREVISTA NA LEI Nº 1.234/50. DIREITO À INDENIZAÇÃO E À CONTAGEM DE TEMPO NÃO COMPROVADO. 1. Não incorre em malferimento ao artigo 535 do Código de Processo Civil o acórdão que não examina questão suscitada somente por ocasião da oposição dos embargos declaratórios. Precedentes. 2. Somente na hipótese de efetiva comprovação, por servidor público federal, de trabalho direto com aparelhos de Raios X por período superior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 1.234/50, poder-se-ia falar em direito à indenização pelas horas trabalhadas a maior e à contagem de tempo de serviço prestado nessas condições. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.173.717/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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