JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/08/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 19/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO NÃO-OBSERVADA. ORDEM DENEGADA. 1. Furto de energia elétrica. Laudo pericial. Ausência de justa causa. Alegação não confirmada. 2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente pode ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 3. O Tribunal de origem destacou que o laudo pericial, ao contrário do que é afirmado na impetração, não rejeita a existência de prejuízo à municipalidade de Catité, motivo pelo qual a eventual análise sobre a ocorrência de lesão ao bem jurídico deve ser apurada no curso regular da ação penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 210.426/BA, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 19/12/2011.)
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