- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 16/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. embargos à execução de sentença. CORREÇÃO MONETÁRIA. pretensão de aplicação de ÍndIces de deflação. DESCABIMENTO. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC, se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de a interpretação não ser a que mais satisfaça a recorrente não tem a virtude de macular a decisão atacada, a ponto de determinar provimento jurisdicional desta Corte, no sentido de volver os autos à instância de origem, mesmo porque o órgão a quo, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. 2. A correção monetária tem a função de recompor o valor originário da moeda, a fim de manter o seu poder aquisitivo, eventualmente corroído pelo processo inflacionário. 3. Ressalvados os casos em que a atualização resultar em redução do principal, aplicar índice diverso do constante no título executivo, tão somente nos meses em que o índice for negativo, afronta a literalidade do título executivo e ofende a coisa julgada. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.266.511/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 16/3/2012.)
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